I. Nos Cursos de Graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) e Sequenciais, ministrados na modalidade de: (a) ensino presencial, o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima, contratualmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, fique reduzido de 5% (cinco por cento); (b) ensino presencial interativo (SEPI) e de ensino interativo (SEI), o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima, contratualmente até o dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido de 10% (dez por cento).
II. Nos Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização), ministrados nas modalidades de ensino presencial, interativo e presencial interativo, o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima, contratualmente até o dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido de 10% (dez por cento). §
1º. Os benefícios aqui previstos estender-se-ão aos dependentes dos funcionários do ACORDANTE que se matriculem, ou que já estiverem regularmente matriculados, l nos cursos oferecidos pela UNIP.
O funcionário e/ou seu(s) dependente(s) que vier(em) a se beneficiar do desconto, objeto deste Acordo, doravante será(ão) simplesmente denominado(s) de BENEFICIÁRIO(S). O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR NA SECRETARIA A RAZÃO SOCIAL Sinethesp Viagens e Turismo Ltda Epp Juntamente com o CNPJ: 020.086.315/0001-29.